Portaria n.º 423/2009, de 22 de Abril de 2009

Portaria n. 423/2009

de 22 de Abril

Tendo em consideraçáo o que dispóem os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicaçóes, abre-viadamente designado por ICP -ANACOM, aprovados pelo Decreto -Lei n. 309/2001, de 7 de Dezembro, na parte aplicável, tendo em conta os resultados líquidos respeitantes ao exercício de 2008, no montante de € 23 856 218;

Considerando a necessidade de manter no balanço da Autoridade os recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas atribuiçóes, nomeadamente as definidas na alínea s) do n. 1 do artigo 6. dos referidos Estatutos;

Considerando o despacho n. 28 305 -A/2008, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Considerando o objectivo do Governo em garantir o acesso à sociedade de informaçáo, para promover a infoinclusáo através, nomeadamente, da «massificaçáo» da utilizaçáo de computadores e banda larga; e

Considerando a proposta de aplicaçáo de resultados constante do relatório e contas de 2008 do ICP -ANACOM:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Artigo único

Aplicaçáo dos resultados de 2008

1 - Os resultados líquidos do exercício de 2008 do ICP -ANACOM sáo aplicados da seguinte forma:

  1. € 21 000 000 sáo transferidos para as seguintes entidades:

    Fundaçáo para as Comunicaçóes Móveis - € 20 000 000;

    ERC - Entidade Reguladora para a Comunicaçáo Social - € 1 000 000;

  2. € 2 856 218 sáo transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».

    2 - É aprovada a alteraçáo do orçamento do ICP-ANACOM na rubrica de despesa, pelo valor referido na alínea a) do número anterior, sem necessidade da adopçáo de qualquer outro procedimento.

    Em 16 de Abril de 2009.

    O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas...

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