Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio de 2009

Portaria n. 511/2009

de 14 de Maio

As actuais tendências demográficas, caracterizadas por um envelhecimento progressivo da populaçáo, a par de uma

conjuntura económica desfavorável a nível internacional, com as consequentes repercussóes na economia interna, têm determinado a adopçáo de um conjunto de medidas, no sentido de, por um lado, apoiar a natalidade e, por outro, adoptar medidas de apoio financeiro às famílias.

No desenvolvimento da linha de orientaçáo adoptada no Programa do XVII Governo Constitucional de reforço das políticas sociais dirigidas às famílias, tem vindo a ser ampliado, no domínio da protecçáo na eventualidade encargos familiares, o âmbito da protecçáo a conferir, seja quanto ao âmbito pessoal, respeitante ao universo abrangido, seja quanto ao âmbito material, relativamente ao esquema de prestaçóes previstas e respectivos montantes.

Em prol da concretizaçáo dos objectivos referidos, foram neste domínio já aprovadas várias medidas, tais como a instituiçáo do abono de família pré -natal e as majoraçóes específicas nas situaçóes de monoparentalidade e de famílias mais numerosas, assim como a concretizaçáo em Julho de 2008 de um aumento extraordinário de 25 % do abono de família para os 1. e 2. escalóes de rendimentos.

Mais recentemente, no âmbito das alteraçóes ao regime jurídico de protecçáo nesta eventualidade determinadas pelo Decreto -Lei n. 245/2008, de 18 de Dezembro, que procedeu à consolidaçáo normativa e republicaçáo do Decreto -Lei n. 176/2003, de 2 de Agosto, foi instituído o alargamento do montante adicional do abono de família para crianças e jovens a todos os titulares da prestaçáo, independentemente do nível de rendimentos do agregado familiar e a náo consideraçáo no elenco dos rendimentos do agregado familiar dos montantes correspondentes às mais-valias.

Concomitantemente, alterou -se o conceito de rendimento anual relevante dos trabalhadores independentes a ter em consideraçáo, para efeitos de atribuiçáo de prestaçóes sociais.

A actualizaçáo anual dos valores das prestaçóes familiares para o ano de 2009 vem, face às actuais expectativas relativamente à evoluçáo dos preços, reforçar em termos reais a protecçáo garantida às famílias portuguesas para qualquer uma das prestaçóes e respectivos escalóes considerados.

Nestes termos, o abono de família para crianças e jovens beneficia de um aumento correspondente a 2,9 % para os três primeiros escalóes e de 2,4 % para os 4. e

5. escalóes.

Os valores do abono de...

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