Portaria n.º 492/2009, de 08 de Maio de 2009

Portaria n.º 492/2009 de 8 de Maio Pela Portaria n.º 110/2008, de 5 de Fevereiro, foi reno- vada a zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (processo n.º 2674 -AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, e cuja entidade titular é a Junta de Freguesia de Campo.

Pela Portaria n.º 1219/2008, de 23 de Outubro, foram excluídos da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1960 ha.

Veio entretanto o proprietário de um terreno incluído na zona de caça em causa requerer a sua exclusão e, simul- taneamente, o Clube de Caça e Pesca do Monte da Serra requerer a concessão de uma zona de caça associativa que engloba a área agora excluída.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º e na alínea

  1. do artigo 40.º, todos do diploma acima iden- tificado, e após audição do Conselho Cinegético Munici- pal de Reguengos de Monsaraz, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É excluído da zona de caça municipal da Junta de Freguesia do Campo (processo n.º 2674 -AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Campo, município de Reguen- gos de Monsaraz, com a área de 361 ha, ficando a mesma com a área de 1599 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de...

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