Portaria n.º 490/2009, de 08 de Maio de 2009

Portaria n.º 490/2009 de 8 de Maio Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alí- nea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Seia e de Gouveia: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pinhanços e Lagarinhos, com o número de identificação fiscal 508303001 e sede social na Rua de Santa Luzia, 16, 6270 -141 Pinhanços, a zona de caça associativa de Pinhanços e Lagarinhos (processo n.º 5228 -AFN), englobando vários prédios rústicos si- tos na freguesia de Pinhanços, município de Seia, com a área de 484 ha, e na freguesia de Lagarinhos, município de Gouveia, com a área de 563 ha, totalizando 1047 ha, conforme planta anexa à presente portaria...

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