Portaria n.º 468/2009, de 06 de Maio de 2009

Portaria n. 468/2009

de 6 de Maio

O Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, tem vindo a ganhar, desde 2006, uma maior amplitude de actuaçáo, tendo passado a assegurar a gestáo do DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informaçáo Jurídica, a coordenaçáo da publicaçáo de actos normativos do Governo, bem como o acompanhamento do Programa Legislar Melhor, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 63/2006, de 18 de Maio, e das iniciativas internacionais, no quadro da Uniáo Europeia e da Organizaçáo para a Cooperaçáo e Desenvolvimento Económico (OCDE), relativas à Melhor Regulamentaçáo (Better Regulation).

Desde Dezembro de 2008, as competências do CEJUR em relaçáo a este último conjunto de matérias foram ainda mais reforçadas, no quadro da avaliaçáo da implementaçáo da nova versáo do teste SIMPLEX, que adapta à realidade portuguesa soluçóes próximas do chamado Standard Cost Model e determina a realizaçáo de diversas acçóes de acompanhamento pelo CEJUR da sua introduçáo no procedimento de aprovaçáo de actos normativos.

Neste contexto, importa reforçar o quadro de consultores do Centro Jurídico, permitindo náo só o acompanhamento das novas tarefas relacionadas com o teste SIMPLEX, como ainda dotar o CEJUR de pessoal associado funcionalmente às iniciativas internacionais de Better Regulation e ao Programa Legislar Melhor.

O disposto na presente portaria náo prejudica a existência do mapa de pessoal relativo aos restantes postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das...

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