Portaria n.º 465/2009, de 05 de Maio de 2009

Portaria n.º 465/2009 de 5 de Maio Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçado- res das Herdades de Painhos, com o NIF 508576881 e sede em Foros do Locário, 7540 São Domingos da Serra, Santiago do Cacém, a zona de caça associativa das Herdades de Painhos (processo n.º 5219-AFN), en- globando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bicos, município de...

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