Portaria N.º 37/2008 de 13 de Maio

Considerando que pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de Abril, foi aprovado o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que pela Portaria n.º 35/2006, de 28 de Abril de 2005, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2005, de 20 de Outubro foi aprovado o Regulamento de Tarifas Específicas dos Portos da Administração dos Portos de São Miguel e Santa Maria, S.A.

Considerando que nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores, aprovado Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de Abril, as autoridades portuárias poderão cobrar taxas por outras prestações de serviços, fornecimentos de bens ou utilizações do domínio público não previstas no mencionado Regulamento e que as taxas devidas por outras prestações de serviços, fornecimentos de bens ou utilizações do domínio público serão fixadas em regulamentos específicos elaborados pela autoridade portuária e aprovados pelo secretário regional com competência em matéria relacionada com o sector portuário;

Considerando que a Administração dos Portos de S. Miguel e Santa Maria, S.A., veio propor alterações à referida Portaria de forma a uniformizar as tarifas especificas praticadas pelas três administrações portuárias regionais.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores, aprovado Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de Abril, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, o seguinte:

1 - Alterar os artigos 5.º e 16.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de São Miguel e Santa Maria, S.A., aprovado pela Portaria n.º 35/2006, de 28 de Abril de 2005, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2005, de 20 de Outubro, nos seguintes termos:

“Artigo 5.º

Fornecimento de água

1 - Pelo fornecimento de água em condições não previstas no Regulamento de Tarifas, nomeadamente a instalações localizadas no interior da área de jurisdição da APSM e fundeadouros, será cobrada uma taxa de € 1,4081 por cada tonelada ou metro cúbico ou fracção.

2 - A taxa de disponibilidade mensal de abastecimento de água é de € 3,0000 por instalação.”.

“Artigo 16º

Serviços diversos

A execução dos serviços adiante indicados está sujeita ao pagamento das taxas seguintes:

1 - Pela passagem de certidões, por cada lauda
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