Portaria N.º 257/2008 de 8 de Maio

Considerando que, por força do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, os assuntos da imigração passaram a constituir competências do Presidente do Governo Regional dos Açores, tendo sido ainda cometidas, à Direcção Regional das Comunidades, atribuições nessa área;

Considerando a necessidade de promover o intercâmbio de informação e colaboração com instituições que desenvolvam iniciativas com vista à integração dos imigrantes que residem na Região Autónoma dos Açores;

Considerando as actividades que a Associação dos Imigrantes nos Açores tem vindo a desenvolver, nesse âmbito, nos domínios social, cultural, formativo e informativo;

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 6 do artigo 5.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, com a redacção do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, e ainda artigo 1.º, alínea a) do artigo 2.º e alínea c) do artigo 3.º da Portaria n.º 14/2007, de 15 de Março, e em conformidade com o protocolo de colaboração celebrado com a Associação dos Imigrantes nos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo seu Presidente, atribuir à Associação dos Imigrantes nos Açores e de acordo com a cláusula segunda do referido protocolo...

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