Portaria N.º 27/2001 de 17 de Maio

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 27/2001 de 17 de Maio

Considerando que o exercício de actividades do âmbito dos odontologistas, e por pessoas não qualificadas pode ter consequências graves para a Saúde Pública.

Considerando que o exercício da tutela sobre as actividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Regional de Saúde, é da Direcção Regional da Saúde, nos termos da alínea e) do artigo 48.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio.

Assim, usando das faculdades conferidas pela alínea a) do artigo 60.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto;

Manda o Governo Regional dos Açores pela Secretária Regional dos Assuntos Sociais o seguinte:

  1. O exercício dos actos decorrentes da profissão de Odontologista a que se refere a Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, só é permitido às pessoas habilitadas nos termos da referida Lei.

  2. É obrigatório o registo na Direcção Regional da...

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