Portaria N.º 28/2001 de 17 de Maio

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 28/2001 de 17 de Maio

Considerando que o exercício de actividades do âmbito das profissões de diagnóstico e terapêutica, por pessoas não qualificadas pode ter consequências graves para a Saúde Pública.

Considerando que o exercício da tutela sobre as actividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Regional de Saúde, é da Direcção Regional da Saúde, nos termos da alínea e) do artigo 48.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio.

Assim, usando das faculdades conferidas pela alínea a) do artigo 60.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto;

Manda o Governo Regional dos Açores pela Secretária Regional dos Assuntos Sociais o seguinte:

  1. O exercício dos actos decorrentes das profissões de diagnóstico e terapêutica a que se refere o artigo 2.º, do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, só é permitido às pessoas habilitadas, nos termos do referido Decreto-Lei, com as respectivas carteiras profissionais.

  2. É obrigatório o registo na Direcção Regional da Saúde dos documentos referidos no número anterior.

  3. Os consultórios, laboratórios e ginásios de fisioterapia de propriedade particular, só poderão prestar cuidados de saúde após o registo...

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