Portaria N.º 23/1992 de 14 de Maio

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO TURISMO E AMBIENTE

Portaria Nº 23/1992 de 14 de Maio

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/A, de 18 de Julho, que criou na ilha de São Jorge a área ecológica especial da lagoa da caldeira de Santo Cristo, com os objectivos de gestão da população de amêijoas ali existente e de manutenção do equilibro ecológico da área, remete para portaria conjunta dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Turismo e Ambiente a regulamentação das medidas necessárias à sua conservação e gestão.

Considerando que a Portaria n.º 63/89, de 29 de Agosto, que veio estabelecer as referidas medidas, fixou, quanto à apanha das amêijoas, um período de defeso de 15 de Julho a 30 de Setembro inclusive;

Considerando a vontade manifestada pelos pescadores licenciados, em fazer coincidir o período de defeso estabelecido na referida portaria com a época em que, por tradição, não é exercida a pesca daquele bivalve;

Considerando não existirem inconvenientes de ordem biológica, segundo parecer do Departamento de Oceanografia e Pescas, da Universidade dos Açores;

Considerando que a Comissão da Área Ecológica Especial se pronunciou favoravelmente à presente alteração.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Turismo e Ambiente, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/A, de 18 de Julho, o seguinte:

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