Portaria N.º 20/1992 de 7 de Maio

S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 20/1992 de 7 de Maio

O Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Março, estabeleceu o regime jurídico aplicável ao transporte público ocasional rodoviário de mercadorias, transpondo para o direito interno a Directiva 74/561/CEE, do Conselho, de 12 de Novembro de 1974, relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias, transpondo para o direito interno a Directiva 74/561/CEE, do Conselho, de 12 de Novembro de 1974, relativa ao acesso à profissão de transportador rodoviário de mercadorias no domínio dos transportes nacionais e internacionais, alterada por motivo de adesão da Grécia, Espanha e Portugal, pelas Directivas 80/1178/CEE, 85/578/CEE e 85/579/CEE, do Conselho respectivamente de 4 de Dezembro de 1980 e de 20 de Dezembro de 1985.

Aquele diploma, pela sua razão de ser, aplica-se a todo o território nacional, sondo executado, na Região Autónoma dos Açores, pela direcção regional dos Transportes e Comunicações, por força do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo, conjugado com a alínea h) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março.

No entanto, a regulamentação do Decreto-Lei n.º 366/90 carece de ser complementada por forma a tornar-se exequível na Região. Neste sentido, importa definir as zonas de transporte e, por consequência, aprovar modelos específicos de identificação dos veículos utilizados no transporte ocasional de mercadorias. Interessa também definir o grupo de matérias sobre as quais deve incidir o exame para atestar a capacidade profissional, na hipótese do transportador afectar à exploração exclusivamente pequenos veículos cuja carga útil não ultrapassa 3,5 toneladas ou cujo peso bruto não ultrapasse seis toneladas - o que corresponde à actividade excluída do âmbito de aplicação da Directiva 74/561/CEE.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

  1. Objecto

    O presente diploma complementa, na sua aplicação à Região Autónoma dos Açores, o regime jurídico do transporte público ocasional rodoviário de mercadorias estabelecido no Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro, e regulamentado pelas Portarias n.ºs 1219/90, 1220/90 e 1221/90, de 19 de Dezembro, e 159/91, de 22 de Fevereiro.

  2. Competências

    As competências da Direcção-Geral de Transportes Terrestres são exercidas pela direcção regional dos Transportes e...

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