Portaria 662-M/2007, de 31 de Maio de 2007

Portaria n.o 662-M/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei n.o 223/2007, de 30 de Maio, definiu a missáo, as atribuiçóes e os órgáos do Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados os Estatutos do Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I. P., abreviadamente designado por IHRU, I. P., que constam como anexo da presente portaria e desta fazem parte integrante.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 29 de Maio de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

3644-(18) ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DA HABITAçÁO E DA REABILITAçÁO URBANA, I. P.

Artigo 1.o Estrutura

1 - A organizaçáo interna do Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), integra sete unidades orgânicas de primeiro nível, designadas por direcçóes, directamente dependentes do conselho directivo do IHRU, I. P.

2 - O IHRU, I. P., pode conter unidades flexíveis de segundo nível, designadas por departamentos ou por gabinetes, que funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de primeiro nível ou do conselho directivo, quando assim for determinado.

3 - As unidades orgânicas de primeiro nível sáo dirigidas por um director.

4 - Os gabinetes e os departamentos sáo dirigidos por um coordenador.

5 - Os dirigentes referidos no presente artigo exercem os cargos em regime de comissáo de serviço, nos termos do Código do Trabalho, sendo o respectivo estatuto definido no regulamento interno do pessoal.

6 - Em funçáo dos objectivos e da optimizaçáo e racionalizaçáo dos recursos, o conselho directivo do IHRU, I. P., pode criar, modificar ou extinguir as unidades flexíveis a que se refere o n.o 2 e constituir equipas de projecto ou outras estruturas temporárias, náo ultra-passando, em cada momento, o número de 17.

7 - A organizaçáo e o funcionamento das diversas áreas em que o IHRU, I. P., se estrutura sáo objecto de regulamento interno, aprovado nos termos da lei quadro dos institutos públicos.

Artigo 2.o

Unidades orgânicas

Sáo instituídas as seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:

  1. Direcçáo de Habitaçáo e Reabilitaçáo Urbana; b) Direcçáo de Arrendamento e Gestáo do Património;

  2. Direcçáo de Informaçáo, Estudos e Comunicaçáo; d) Direcçáo de Gestáo Financeira; e) Direcçáo de Administraçáo e Recursos Humanos; f) Direcçáo Jurídica;

  3. Delegaçáo do Porto.

    Artigo 3.o

    Direcçáo de Habitaçáo e Reabilitaçáo Urbana

    à Direcçáo de Habitaçáo e Reabilitaçáo Urbana, abreviadamente designada por DHRU, compete:

  4. Propor, dar apoio técnico e monitorizar operaçóes e programas...

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