Portaria 662-E/2007, de 31 de Maio de 2007

Portaria n.o 662-E/2007

de 31 de Maio

O Decreto-Lei n.o 161/2007, de 3 de Maio, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Minis-tros. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto na alínea a) do n.o 1 do despacho n.o 14 405/2005 (2.a série), de 21 de Junho, publicado no 2.a série, n.o 124, de 30 de Junho de 2005: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das

Finanças e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos;

b) Direcçáo de Serviços Financeiros e Contabilidade;

c) Direcçáo de Serviços de Património e Aquisiçóes;

d) Direcçáo de Assuntos Jurídicos e Documentaçáo.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos

1 - Compete à Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH:

a) Assegurar a gestáo dos recursos humanos da Secretaria-Geral;

b) Promover acçóes de recrutamento, selecçáo e formaçáo do pessoal; c) Dirigir a aplicaçáo do Sistema Integrado de Avaliaçáo de Desempenho na Administraçáo Pública (SIADAP), bem como controlar a respectiva execuçáo; d) Executar os procedimentos administrativos relativos à constituiçáo, modificaçáo e extinçáo de relaçóes jurídicas de trabalho do pessoal da Secretaria-Geral e das entidades a que preste apoio técnico e administrativo; e) Informar e dar parecer sobre questóes relativas à gestáo de recursos humanos que lhe sejam submetidas; f) Prestar o apoio técnico, na área das suas competências, que lhe seja solicitado pelos gabinetes dos membros do Governo, comissóes interministeriais, grupos de trabalho e restantes entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros; g) Assegurar o processamento das remuneraçóes e outros abonos do pessoal da Secretaria-Geral e das entidades e serviços referidos na alínea anterior e proceder à liquidaçáo dos respectivos descontos; h) Administrar os sistemas de segurança social e de acçáo social complementar; i) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal, manter o seu registo biográfico, emitindo certidóes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT