Portaria n.º 662/2007, de 31 de Maio de 2007

Portaria n.o 662/2007

de 31 de Maio

A Direcçáo-Geral de Assuntos Europeus (DGAE) é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) que tem por missáo garantir a prossecuçáo da acçáo portuguesa nas instituiçóes próprias da Uniáo Europeia, bem como acompanhar e coordenar a definiçáo das posiçóes nacionais sobre as políticas da Uniáo, em conjunto com todos os ministérios sectoriais competentes e com as respectivas autoridades das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira.

O Decreto-Lei n.o 207/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da DGAE. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear

A Direcçáo-Geral de Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Assuntos Institucionais e Relaçóes Bilaterais; b) Direcçáo de Serviços do Alargamento e Espaço Europeu; c) Direcçáo de Serviços da Agricultura e das Pescas; d) Direcçáo de Serviços de Justiça e Assuntos Internos; e) Direcçáo de Serviços dos Assuntos Jurídicos; f) Direcçáo de Serviços das Questóes Económicas e Financeiras; g) Direcçáo de Serviços das Relaçóes Externas; h) Direcçáo de Serviços do Mercado Interno.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços dos Assuntos Institucionais e Relaçóes Bilaterais

    à Direcçáo de Serviços dos Assuntos Institucionais e Relaçóes Bilaterais, abreviadamente designada por INS, compete:

  2. Preparar, em ligaçáo com as restantes direcçóes de serviços, a participaçáo dos membros do Governo nas reunióes do Conselho Europeu e do Conselho de Assuntos Gerais e Relaçóes Externas, bem como de outras cimeiras da Uniáo Europeia; b) Acompanhar a actividade do Parlamento Europeu, da Comissáo e do Tribunal de Justiça; c) Apoiar os representantes nacionais do Comité Económico e Social e do Comité das Regióes; d) Preparar e coordenar a definiçáo da posiçáo nacional nas conferências intergovernamentais e nos assuntos institucionais em geral; e) Acompanhar todas as questóes relacionadas com o processo de decisáo e o sistema institucional da Uniáo

    Europeia, nomeadamente no decurso dos processos de revisáo dos tratados; f) Apoiar a coordenaçáo da preparaçáo substantiva das presidências do Conselho que a Portugal caiba assumir, bem como o exercício das mesmas; g) Apoiar a participaçáo nos diferentes comités, conferências e reunióes onde, ainda que indirectamente, sejam tratadas questóes institucionais comunitárias; h) Assegurar o acompanhamento das relaçóes bilaterais com os Estados membros da Uniáo Europeia; i) Apoiar a participaçáo dos nacionais portugueses no quadro das...

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