Decreto-Lei n.º 207/2007, de 29 de Maio de 2007
Decreto-Lei n.o 207/2007
de 29 de Maio
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério dos Negócios Estrangeiros, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
A nova Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 204/2006, de 27 de Outubro, prevê que a Direcçáo-Geral dos Assuntos Europeus assegure náo só as suas anteriores competências como também passe a ocupar-se das relaçóes bilaterais com os Estados membros da Uniáo Europeia e com os países candidatos.
A Direcçáo-Geral dos Assuntos Europeus passa ainda a integrar o Centro de Informaçáo Europeia Jacques Delors, cuja Convençáo constitutiva determina o fim da sua vigência a 31 de Dezembro de 2007. Atendendo à importância da acçáo do Centro, bem como ao seu papel único na informaçáo, divulgaçáo e formaçáo sobre a Uniáo Europeia, foi decidido que a sai actividade seja exercida junto desta Direcçáo-Geral.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
A Direcçáo-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DGAE, é um serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros, integrado na administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - A DGAE tem por missáo orientar a acçáo portuguesa nas instituiçóes próprias da Uniáo Europeia, as relaçóes bilaterais com os respectivos Estados membros e outros admitidos como candidatos, bem como acompanhar e coordenar a definiçáo das posiçóes nacionais sobre as políticas da Uniáo, em conjunto com todos os ministérios sectoriais competentes e com os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas.
2 - A DGAE prossegue as seguintes atribuiçóes:
a) Assegurar o apoio ao exercício das funçóes de coordenaçáo político-diplomática;
b) Estudar, emitir pareceres, decidir ou apresentar propostas de actuaçáo sobre todos os assuntos atinentes às atribuiçóes que prossegue; c) Recolher informaçáo, analisar e apresentar propostas de actuaçáo sobre assuntos de particular relevância político-diplomática; d) Assegurar a representaçáo de Portugal em reunióes no estrangeiro em relaçáo às atribuiçóes que prossegue; e) Coordenar a participaçáo portuguesa nas reunióes do Conselho Europeu, do Conselho de Assuntos Gerais e Relaçóes Externas e nas sessóes das diversas formaçóes do Conselho de Ministros da UE; f) Divulgar informaçáo e documentaçáo sobre questóes e temas ligados à Uniáo Europeia, bem como prestar formaçáo nesse domínio e dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esses objectivos; g) Assegurar a representaçáo do Estado Português junto do Tribunal de Justiça das...
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