Portaria n.º 661/2007, de 31 de Maio de 2007

Portaria n.o 661/2007

de 31 de Maio

Na sequÍncia da publicaÁ·o do Decreto-Lei n.o 207/2007, de 29 de Maio, torna-se necess·rio proceder ‡ fixaÁ·o do limite m·ximo das unidades org‚nicas flexÌveis da DirecÁ·o-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE).

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos

NegÛcios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades org‚nicas flexÌveis

A dotaÁ·o m·xima de unidades org‚nicas flexÌveis da DirecÁ·o-Geral dos Assuntos Europeus È fixada em 20.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mÍs seguinte ao da sua...

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