Portaria n.º 592/2007, de 11 de Maio de 2007
Portaria n.o 592/2007
de 11 de Maio
O enquadramento legal sobre taxas de tráfego está consagrado no Decreto-Lei n.o 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.o 280/99, de 26 de Julho, e no Decreto Regulamentar n.o 12/99, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.o 5-A/2002, de 8 de Fevereiro.
Considerando o parecer do Instituto Nacional de Aviaçáo Civil, bem como a informaçáo sobre o resultado da consulta aos utentes, importa proceder à actualizaçáo, em 1,9%, das taxas de serviços a passageiros e em 2,1% das restantes taxas de tráfego.
Assim: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 102/90, de 21 de Março, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:
-
o As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acres-cerá o IVA, sáo as constantes da seguinte tabela:
Taxas Lisboa (2007)
Porto (2007)
Faro (2007)
1 - Aterragem/descolagem - por tonelada:
Aeronaves até 25 t, por tonelada ............................................................
4,3
4,3
4,3
Aeronaves de 25ta75t,por tonelada acima de 25 t ............................................
5,23
5,23
5,23
Aeronaves com mais de 75 t, por tonelada acima de 75 t ........................................
6,15
6,15
6,15
Escalas técnicas - valor por tonelada ........................................................
4
4
4
Valor mínimo por operaçáo - aeronaves até 10 t ..............................................
104,45
-
-
Valor mínimo por operaçáo - aeronaves de 11 a 25 t ..........................................
167,12
-
-
2 - Taxa de estacionamento (a):
2.1 - Áreas de tráfego: Todas as aeronaves (por tonelada e por vinte e quatro horas ou fracçáo) ........................
-
1,43
1,43
Aeronaves até 14 t:
Até vinte e quatro horas ou fracçáo ......................................................
21,3
-
-
Entre vinte e quatro horas e quarenta e oito horas ou fracçáo ................................
42,6
-
-
Entre quarenta e oito horas e setenta e duas horas ou fracçáo ...............................
63,89
-
Acima de setenta e duas horas ou fracçáo ................................................
85,19
-
-
Aeronaves com mais de 14 toneladas:
Até vinte e quatro horas ou fracçáo (por tonelada) .........................................
1,43
-
-
Entre vinte...
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