Portaria n.º 586/2007, de 10 de Maio de 2007

Portaria n.o 586/2007

de 10 de Maio

Na sequÍncia da publicaÁ·o do Decreto Regulamentar n.o 52/2007, de 27 de Abril, torna-se necess·rio proceder ‡ fixaÁ·o das unidades org‚nicas flexÌveis da Secretaria-Geral do MinistÈrio do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades org‚nicas flexÌveis

A dotaÁ·o m·xima das unidades org‚nicas flexÌveis da Secretaria-Geral do MinistÈrio do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional È...

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