Decreto Regulamentar n.º 52/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto Regulamentar n.o 52/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

A actual estrutura orgânica da Secretaria-Geral do MAOTDR, adiante designada por SG, encontra-se fixada no Decreto-Lei n.o 188/93, de 24 de Maio. A nova Lei Orgânica do MAOTDR que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, consagra na sua estrutura organizativa a SG como o serviço central de apoio técnico e administrativo ao MAOTDR.

Por sua vez, a Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, consagra o regime da organizaçáo dos serviços da administraçáo directa do Estado.

2654 É, assim, o momento de adaptar a SG à intervençáo transversal que lhe é requerida, cumprindo, aliás, o estabelecido na referida Lei n.o 4/2004, tornando-a mais operacional e colhendo as atribuiçóes que vem assumindo sem se encontrarem plasmadas na lei orgânica que a rege, tornando claro e transparente qual a missáo que prossegue, a natureza jurídica e o modelo de funcionamento escolhido, abrindo ainda caminho para a fixaçáo da sua estrutura interna, através dos modelos sedimentados na lei, mediante diploma próprio.

Importa, pois, proceder, como determina o n.o 1 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 207/2006, de 27 de Outubro, à definiçáo da estrutura orgânica funcional da SG do MAOTDR, adequando-a à sua vocaçáo, criando as condiçóes para que seja capaz de garantir náo só a continuidade da acçáo que tem vindo a desenvolver mas, também, a prossecuçáo das novas competências que lhe estáo consagradas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da...

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