Portaria n.º 582/2007, de 04 de Maio de 2007

Portaria n.o 582/2007

de 4 de Maio

A acessibilidade dos utentes à dispensa de medicamentos tem sido fomentada através de várias medidas legislativas, entre as quais se pode destacar a definiçáo do horário de funcionamento das farmácias de oficina.

O Decreto-Lei n.o 53/2007, de 8 de Março, definiu, para as farmácias, um período mínimo de funcionamento semanal de cinquenta e cinco horas.

Náo obstante este alargado período de funcionamento, mantém-se a necessidade de fixar escalas de turno para assegurar o permanente e efectivo acesso dos cidadáos ao medicamento, designadamente em situaçóes de urgência.

Por outro lado, o referido decreto-lei permite às farmácias de turno cobrarem um valor acrescido quando os utentes pretendam a dispensa de um produto que náo esteja prescrito em receita médica do próprio dia ou do dia anterior e determina a fixaçáo de um montante máximo para esse acréscimo.

Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de aprovaçáo, duraçáo, execuçáo, divulgaçáo e fiscalizaçáo das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de produtos náo prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, em cumprimento do disposto nos artigos 12.o, n.o 3, e 15.o do Decreto-Lei n.o 53/2007, de 8 de Março, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

A presente portaria regula o procedimento de aprovaçáo, duraçáo, execuçáo, divulgaçáo e fiscalizaçáo das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos náo prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior.

Artigo 2.o Aprovaçáo

1 - As associaçóes representativas das farmácias propóem à administraçáo regional de saúde territorialmente competente (ARS), durante o mês de Setembro, as escalas de turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade, adiante designadas por escalas de turnos, para o ano seguinte.

2 - A ARS solicita à Câmara Municipal territorial-mente competente (CM) parecer sobre a proposta referida no número anterior.

3 - Após a recepçáo do parecer da CM ou caso o mesmo náo seja emitido durante o prazo legal, a ARS aprova, até ao dia 15 de Novembro, as escalas de turnos para o ano seguinte.

4 - A ARS envia ao INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à CM, às associaçóes representativas das farmácias e às farmácias do município, até ao dia 30 de...

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