Portaria n.º 579/2007, de 04 de Maio de 2007

Portaria n.o 579/2007

de 4 de Maio

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo de Vide:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do concelho de Castelo de Vide (processo n.o 4572-DGRF), pelo período de seis anos, e transferidaa sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores do Concelho de Castelo de Vide, com o número de pessoa colectiva 501940669 e sede no Campo de Tiro, Apartado 10, 7320 Castelo de Vide.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Maria da Devesa, Santiago Maior e Sáo Joáo Baptista, município de Castelo de Vide, com a área de 4162 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 10% aos demais caçadores, conforme é...

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