Portaria n.º 577/2007, de 02 de Maio de 2007

Portaria n.o 577/2007

de 2 de Maio

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de

Viana do Alentejo e de Évora:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal das Alcáçovas (processo n.o 4586-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores e Pescadores Os Navalheiros, com o número de pessoa colectiva 506123197 e com sede na Estrada das Fisgas, Rua da Terra dos Poços, Vivenda Sousa Martins, 2465 Alcabideche.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 1476 ha, e na freguesia de Sáo Braz do Regedouro, município de Évora, com a área de 17 ha, perfazendo uma área total de 1493 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. ...

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