Portaria n.º 531/2002, de 18 de Maio de 2002

Portaria n.º 531/2002 de 18 de Maio O Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira que tem como receitas, para além das que resultam das dotações inscritas no Orçamento do Estado (OE) e no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) as que o Decreto-Lei n.º 101/93 estabelece no seu artigo 34.º As receitas próprias do INIA correspondem, assim e fundamentalmente, a quantias cobradas pelos serviços prestados e a entidades públicas, cooperativas ou privadas.

Uma vez que os preços cobrados pelos seus organismos operativos foram estabelecidos isoladamente, com a elaboração de tabelas para cada um, convém proceder à sua actualização, quer em termos de estrutura e conteúdo quer em termos de uniformidade de critérios a aplicar na determinação dos custos.

Assim: Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril, e por proposta do presidente do INIA, o seguinte: 1.º É aprovada a tabela de preços de análises e de outros serviços prestados pelo INIA através dos seus organismos operativos, anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Os valores da tabela são expressos em pontos.

  2. O valor de cada ponto é fixado em (euro) 0,05 para o corrente ano, sendo revisto periodicamente e actualizado sob proposta do presidente.

  3. Os preços de análises e de outros serviços a prestar pelos organismos do INIA, no âmbito das suas esferas de acção e que não constem da tabela anexa, serão estabelecidos caso a caso, tendo em conta os custos de mão-de-obra, equipamento, energia, materiais de consumo corrente, gastos gerais e outros encargos que venham a verificar-se, aplicados através da seguinte fórmula: P = A + B + C + D + E em que: P = preço de análises e outros serviços; A = custo de mão-de-obra; B = custo relativo a equipamento; C = custo da energia e materiais de consumo corrente; D = custo correspondente a gastos gerais; E = encargos adicionais.

    O cálculo de A determina-se com base no tempo gasto na execução do trabalho e na remuneração horária; o valor de B refere-se a encargos com a utilização de qualquer equipamento, tendo em conta o seu custo, amortização e manutenção; o valor C diz respeito aos gastos com energia, reagentes e qualquer outro material de consumo corrente; D representa as despesas com estudos prévios, manutenção de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT