Portaria n.º 541/2001, de 30 de Maio de 2001

Portaria n.º 541/2001 de 30 de Maio A percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio, deve ser fixada anualmente por portaria do Ministro das Finanças, após a avaliação da execução dos objectivos definidos no plano de actividades.

Competindo à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) assegurar a administração dos principais impostos, de acordo com as políticas e orientações definidas pelo Governo, e, sendo responsável por cerca de 80% da receita fiscal, o cumprimento das metas de execução orçamental tem particular importância.

Tal objectivo foi atingido, tendo ainda a DGCI prosseguido a melhoria de qualidade dos serviços prestados aos contribuintes, destacando-se a introdução do sistema local de cobrança nas tesourarias de finanças e a atribuição do número de identificação fiscal por mero pedido verbal.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto...

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