Portaria n.º 517/2001, de 19 de Maio de 2001

Portaria n.º 517/2001 de 19 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, criado pela Portaria n.º 505/99, de 15 de Julho, nos termos do anexo I à presente portaria.

  1. Disposição transitória É aprovado, nos termos do anexo II, o plano de estudos do curso que vigorou para o 1.º ano do curso no ano lectivo de 1999-2000.

  2. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Abril de 2001.

ANEXO I Instituto Politécnico de Bragança Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela Curso de Contabilidade e Administração 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 1.º ano 2.º semestre (ver...

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