Portaria n.º 457/2001, de 08 de Maio de 2001

Portaria n.º 457/2001 de 8 de Maio O Decreto-Lei n.º 285/97, de 22 de Outubro, veio alterar o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/94, de 24 de Fevereiro (que estabelece os órgãos e serviços do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros), criando o Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º-A, aditado ao referenciado Decreto-Lei n.º 54/94 pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 285/97, de 22 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento do Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama, em 29 de Março de 2001.

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ARQUIVO HISTÓRICO-DIPLOMÁTICO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Artigo 1.º Fundos documentais 1 - Os fundos documentais do Ministério dos Negócios Estrangeiros compreendem: a) Os originais e as cópias certificadas dos actos internacionais subscritos por Portugal; b) Os arquivos da administração central do Ministério, dos postos diplomáticos e consulares, das missões e representações permanentes de Portugal junto das organizações internacionais, das delegações e missões temporárias e dos organismos dependentes do Ministério; c) Os arquivos oficiais depositados ou incorporados no Ministério em virtude de alterações orgânicas e ou herança de competências ao nível de órgãos da administraçãocentral; d) Os arquivos ou documentos adquiridos pelo Ministério por compra, doação ou depósito, em virtude do seu interesse histórico-diplomático; e) Os arquivos diplomáticos anteriores a 1850 confiados à guarda dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

2 - Os arquivos mencionados nas alíneas b) e c) do número anterior dividem-seem: a) Arquivos correntes - constituídos pela documentação de utilidade administrativa dos diversos serviços internos e externos do Ministério ou dos organismos dele dependentes, que a produziram ou receberam; b) Arquivo intermédio - constituído pela documentação que perdeu o interesse administrativo imediato, mas que poderá ainda ser útil aos serviços de origem no exercício das suas funções e actividades, ou que poderá possuir valor históricopermanente; c) Arquivo definitivo (histórico-diplomático) - constituído pelos documentos cujo valor administrativo, probatório, testemunhal ou...

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