Portaria n.º 288/2000, de 25 de Maio de 2000

Portaria n.º 288/2000 de 25 de Maio O Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, no seu artigo 40.º, n.º 1, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro, dispõe que os conteúdos programáticos e a duração dos cursos de Principiante, Marinheiro, Patrão Local, Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar, a ministrar pelas entidades formadoras, bem como o modelo da carta de navegador de recreio, seriam objecto de portaria a publicar pelo ministro competente.

Por outro lado, com a publicação do Decreto-Lei n.º 478/99, de 9 de Novembro, ocorreu a revogação implícita da Portaria n.º 753/96, de 20 de Dezembro, e a necessidade de se proceder à regulamentação do referido decreto-lei, o que constitui o objectivo essencial da presente portaria.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro, o seguinte: 1.º Os conteúdos programáticos, os critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos de Principiante, de Marinheiro, de Patrão Local, de Patrão de Costa e de Patrão de Alto Mar são os constantes do anexo n.º 1 deste diploma.

  1. O modelo da carta de navegador de recreio passa a ser o que consta do anexo n.º 2 do presente diploma.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 10 de Maio de 2000.

ANEXO N.º 1 (anexo a que se refere o n.º 1.º) 1 - Programa das matérias dos cursos e exames: I - Curso de Principiante - dez horas teóricas e cinco horas práticas.

  1. Parte teórica: A1) Legislação aplicável; A2) Características fundamentais de uma embarcação; A3) Tipos de embarcações de recreio; A4) Nomenclatura geral das pequenas embarcações; A5) Meios de propulsão e de governo; A6) Embarcações miúdas; nomenclatura e palamenta; A7) Marés, correntes e ventos; A8) Manobra de fundear. Natureza do fundo; A9) Regras básicas de navegação para evitar abalroamentos; A10) Conhecimentos do significado das bandeiras 'A' e 'B' do Código Internacional de Sinais (CIS); A11) Noções básicas de primeiros socorros.

  2. Parte prática: B1) Aparelhar uma embarcação a remos, à vela ou a motor; B2) Condução de uma embarcação a remos, à vela ou a motor; B3) Manobra de homem ao mar; recolha de uma bóia simulando o náufrago; B4) Manobras de atracar e abicar; B5) Sinais de socorro durante o dia; B6) Prevenção e combate a incêndios; utilização de extintores; B7) Trabalhos elementares de arte de marinheiro; B8) Segurança e utilização correcta do colete salva-vidas.

    II - Curso de Marinheiro - vinte horas teóricas e dez horas práticas.

  3. Parte teórica: A1) Recapitulação das matérias do programa do curso de Principiante; A2) Aspectos aplicáveis do Regulamento da Náutica de Recreio. Capacidades conferidas pela carta de marinheiro. Documentação e impostos obrigatórios.

    Vistorias. Distâncias mínimas a manter ao navegar ao longo de praia.

    Navegação em águas interiores; A3) Características fundamentais de uma embarcação. Tipos de embarcações derecreio; A4) Nomenclatura e palamenta das...

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