Portaria n.º 249-A/2000, de 10 de Maio de 2000

Portaria n.º 249-A/2000 de 10 de Maio O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite a alteração da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina sem chumbo, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: '1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com...

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