Portaria n.º 243/2000, de 03 de Maio de 2000

Portaria n.º 243/2000 de 3 de Maio A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, criou o Ministério do Planeamento (MP).

Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério, bem como para o pessoal dos serviços e organismos na sua dependência que não disponham de cartões de identificação próprios; Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição: Manda o Governo, pela Ministra do Planeamento, o seguinte: 1.º Aprovar os seguintes modelos de cartão de identificação, anexos à presenteportaria: Modelo n.º 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MP, bem como dos dirigentes dos serviços e organismos do Ministério que não disponham de modelos próprios (anexo I); Modelo n.º 2 - para uso do restante pessoal dos serviços e organismos do Ministério que não disponham de modelos próprios (anexo II).

  1. Os cartões são de cor branca, com trama de fundo verde com a designação MP, escudo e letras de cor verde e têm uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, contendo o modelo n.º 1 a menção 'livre trânsito' em letras maiúsculas, de cor vermelha.

  2. A Secretaria-Geral é o serviço emissor dos cartões do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MP e dos órgãos e serviços que não disponham de estrutura administrativa própria.

  3. Os restantes cartões são emitidos pelos respectivos serviços e organismos do Ministério.

  4. Os portadores do cartão modelo n.º 1 têm livre acesso e facilidade de circulação em instalações dos serviços, institutos e empresas dependentes ou tutelados pelo MP.

  5. Os cartões de identificação do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MP são assinados pelo membro do Governo respectivo.

  6. O cartão de...

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