Portaria n.º 245/2000, de 03 de Maio de 2000

Portaria n.º 245/2000 de 3 de Maio Com fundamento nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, e na Portaria n.º 561/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Pombas a zona de caça associativa da Herdade das Pombas, processo n.º 1611-DGF, situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, com uma área de 343 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização, nos termos da alínea c) do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Assim: Manda o Governo...

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