Portaria n.º 304/97, de 09 de Maio de 1997

Portaria n.º 304/97 de 9 de Maio Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, foi criado o Instituto da Comunicação Social; Considerando que importa dotar aquele Instituto dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal constante do anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada...

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