Portaria n.º 298/97, de 07 de Maio de 1997

Portaria n.º 298/97 de 7 de Maio Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio.

Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja aprovado o quadro provisório do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete...

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