Portaria n.º 521/95, de 31 de Maio de 1995

Portaria n.° 521/95 de 31 de Maio No Decreto-Lei n.° 170/92, de 8 de Agosto, e na Portaria n.° 119/93, de 2 de Fevereiro, foram fixados os princípios e regras gerais relativos à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, de acordo com as directivas comunitárias relativas à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem.

Na Portaria n.° 742/92, de 24 de Julho, que estabelece as regras relativas à produção e comercialização de iogurtes e leites fermentados estão previstas igualmente disposições em matéria de rotulagem, que, contudo, incluem exigências que vão para além da regulamentação geral e comunitária.

Acontece que tais disposições não podem ser justificadas como necessárias à observância de exigências imperativas de protecção da saúde pública, protecção dos consumidores ou lealdade das transacções comerciais.

Assim sendo, torna-se necessário proceder à revisão da citada portaria, de modo a harmonizá-la com a legislação geral em matéria de rotulagem e a torná-la compatível com a legislação comunitária.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 205/87, de 16 de Maio, com a redacção dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 87/91, de 23 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.° As alíneas b), c) e d) do n.° 12.° da Portaria n.° 742/92, de 24 de Julho, são suprimidas.

  1. São igualmente suprimidas as referências feitas nas alíneas c) e d) do n.° 1 à flora viva e abundante, bem como aos teores de flora específica dos leites fermentados fixados no anexo.

  2. O...

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