Portaria n.º 511/95, de 29 de Maio de 1995

Portaria n.° 511/95 de 29 de Maio Atento o disposto no n.° 1 do artigo 11.° e no n.° 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja aprovado o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Vila Nova de Gaia, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Justiça.

Assinada em 2 de Maio de 1995.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Vila Nova de Gaia CAPÍTULO I Constituição Artigo 1.° O Gabinete de Consulta Jurídica de Vila Nova de Gaia rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e do convénio entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados de 28 de Novembro de 1989, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

CAPÍTULO II Objectivos Art. 2.° Ao Gabinete de Consulta Jurídica de Vila Nova de Gaia, adiante designado por Gabinete de Vila Nova de Gaia, compete assegurar a orientação e conselho jurídico a todos aqueles que, por insuficiência de meios económicos, não tenham possibilidade de custear os serviços de advogado, de acordo com os princípios estabelecidos no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados e sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.

CAPÍTULO III Estrutura e organização Art. 3.° A organização e o funcionamento do Gabinete de Vila Nova de Gaia são assegurados por um director, coadjuvado por um secretariado.

Art. 4.° - 1 - O director é o presidente da Delegação da Ordem dos Advogados de Vila Nova de Gaia, podendo ser substituído por advogado por si indicado.

2 - Compete ao director assegurar o normal e eficaz funcionamento do Gabinete de Vila Nova de Gaia, promovendo e diligenciando pela atempada resolução de todas as questões decorrentes da sua actividade.

3 - O cargo de director não é remunerado.

Art. 5.° - 1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia assegura, pelos seus próprios serviços, o secretariado do Gabinete de Vila Nova de Gaia.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia designará dois funcionários, bem como os respectivos suplentes, que ficam incumbidos da coordenação e execução de todo o expediente do Gabinete.

3 - Compete ao secretariado receber a inscrição de todos os utentes, promover o agendamento da consulta e apoiar o director nas tarefas que este lhe atribuir, bem como os advogados e...

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