Portaria n.º 512/95, de 29 de Maio de 1995

Portaria n.° 512/95 de 29 de Maio O Decreto-Lei n.° 114/93, de 12 de Abril, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 92/14/ CEE, do Conselho, de 2 de Março, limitando a operação no território comunitário a aeronaves civis subsónicas com propulsão por reacção que satisfaçam as especificidades definidas no capítulo 3 da parte II do anexo 16 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

Atenta a produção de efeitos consagrada no Decreto-Lei n.° 114/93, importa agora proceder à definição dos prazos e demais especificações em que poderão ser concedidas derrogações previstas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 114/93, de 12 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° As derrogações ao prazo de 25 anos especificado na alínea b) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 114/93 podem ser concedidas, por um período até três anos, para as aeronaves em relação às quais o operador demonstre que, se as derrogações não fossem concedidas, a sua actividade seria gravemente afectada, desde que solicitadas ao director-geral da Aviação Civil, mediante requerimento.

  1. As derrogações ao disposto no n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 114/93, desde que solicitadas mediante requerimento ao director-geral da Aviação Civil, podem ser concedidas às aeronaves que não satisfaçam as especificações do capítulo 3 do volume I do anexo 16 à Convenção sobre Aviação Civil, mas que possam vir a ser modificadas de modo a satisfazê-las e até essas modificações estarem efectuadas, desde que: a) Exista e esteja disponível equipamento de conversão adequado ao tipo de aeronaves em causa; b) As aeronaves assim modificadas satisfaçam as referidas especificações, determinadas segundo normas e procedimentos técnicos aceites pela Direcção-Geral da Aviação Civil, até ao momento em que sejam estabelecidas normas e procedimentos comuns a nível comunitário; c) O operador tenha encomendado o equipamento antes de 1 de Abril de 1994; d) A data de entrega mais próxima para esta modificação tenha sido aceite pelo operador; 3.° As...

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