Portaria n.º 506/95, de 27 de Maio de 1995

Portaria n.° 506/95 de 27 de Maio Atento o disposto no n.° 1 do artigo 11.° e no n.° 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja aprovado o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Angra do Heroísmo, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Justiça.

Assinada em 2 de Maio de 1995.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Angra do Heroísmo CAPÍTULOI Constituição Artigo 1.° O Gabinete de Consulta Jurídica de Angra do Heroísmo rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e do convénio entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados de 28 de Novembro de 1989, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.° - 1 - De acordo com o disposto na cláusula 8.' do convénio supra-referido, o Ministério da Justiça compromete-se a pagar à Delegação da Ordem dos Advogados de Angra do Heroísmo, atentas as particularidades de funcionamento do Gabinete, a quantia de 50 000$ desde o início do respectivo funcionamento e até ao dia 10 de cada mês.

2 - Este valor poderá ser revisto por acordo entre as partes, com fundamento nas alterações do índice do custo de vida.

3 - A quantia referida no n.° 1 deste artigo é assegurada pelo Ministério da Justiça, por verbas próprias a consignar no Orçamento do Estado ou por outras que, para o efeito, venham a ser consignadas.

CAPÍTULO II Objectivos Art. 3.° Ao Gabinete de Consulta Jurídica de Angra do Heroísmo, adiante designado por Gabinete de Angra do Heroísmo, compete assegurar a orientação e conselho jurídico a todos aqueles que, por insuficiência de meios económicos, não tenham possibilidade de custear os serviços de advogado, de acordo com os princípios estabelecidos no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados e sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.

CAPÍTULOIII Estrutura e organização Art. 4.° A organização e o funcionamento do Gabinete de Angra do Heroísmo são assegurados por um director, coadjuvado por um secretariado.

Art. 5.° - 1 - O director é o presidente da Delegação da Ordem dos Advogados de Angra do Heroísmo, podendo ser substituído por advogado por si indicado.

2 - Compete ao director assegurar o normal e eficaz funcionamento do Gabinete de Angra do Heroísmo, promovendo e diligenciando pela atempada resolução de todas as...

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