Portaria n.º 499/95, de 25 de Maio de 1995

Portaria n.° 499/95 de 25 de Maio No âmbito das atribuições cometidas aos centros regionais de segurança social pelo artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 260/93 insere-se a dinamização de projectos relativos ao desenvolvimento da acção social comunitária.

A reorganização dos centros regionais de segurança social não pode restringir-se a uma simples mudança de designação ou sede dos novos organismos, antes tem subjacente uma nova filosofia na abordagem dos assuntos, de forma a tornar mais eficaz a actividade dos serviços, ajustando-os às novas realidades económicas e sociais do País.

Por outro lado, a iniciativa demonstrada pelas instituições que mais directamente convivem com as populações e que, no âmbito do apoio social, procuram corresponder cada vez mais a necessidades e anseios de melhoria da qualidade de vida dos grupos mais carenciados, tem implicado um significativo aumento do apoio financeiro concedido pelo Estado, e que importa regular de forma adequada.

Atendendo a que o sector da segurança social assegura às IPSS, a par do apoio técnico específico, expressivo apoio financeiro, quer de manutenção e funcionamento de estabelecimentos sociais quer na construção ou remodelação destes, e importando garantir cada vez mais uma adequada utilização dos dinheiros públicos, estabelecem-se um conjunto de regras para que na decisão de comparticipação nos custos das obras a realizar esteja patente a orientação que presidiu à decisão de aprovação e comparticipação ou não deste ou daquele equipamento.

Tendo em conta que o estabelecido na Portaria n.° 138/88, de 1 de Março, se encontra desajustado à nova orgânica dos centros regionais de segurança social e à própria dinâmica da sociedade, considera-se de interesse modificar o seu conteúdo, pondo em vigor as normas emergentes da presente portaria quanto às comparticipações a conceder pelos centros regionais de segurança social.

Assim, ao abrigo do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da...

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