Portaria n.º 449/95, de 12 de Maio de 1995

Portaria n.° 449/95 de 12 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música; Considerando o disposto nas Portarias números 1233/90 e 700/93, respectivamente de 28 de Dezembro e 29 de Julho; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Alterações Os números 2.°, 4.°, 7.°, 8.°, 20.° e 21.° da Portaria n.° 1233/90, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: 2.° Planos de estudos 1 - Os planos de estudos dos cursos aprovados pelas Portarias números 1233/90 e 700/93, respectivamente de 28 de Dezembro e 29 de Julho, passam a ser os constantes dos anexos I a XIX à presente portaria.

2 - Algumas disciplinas dos referidos planos de estudo poderão ser ministradas no âmbito ou em colaboração com outros estabelecimentos de ensino superior, em condições a fixar por protocolo entre a Escola Superior de Música de Lisboa e as eventuais instituições implicadas.

4.° Frequência de disciplinas a título facultativo 1 - Os alunos inscritos nos cursos de Composição, Estudos Superiores Gregorianos (áreas: Canto Gregoriano e Direcção Coral) e Formação Musical poderão frequentar, a título facultativo, e na medida das disponibilidades da Escola, a disciplina de Canto ou a disciplina de Instrumento.

2 - As disciplinas facultativas a que se refere o n.° 1 não serão consideradas no cálculo da classificação final a que se refere o n.° 5.° 7.° Selecção e seriação 1 - A selecção e seriação dos candidatos a cada curso é feita através de um concurso de acesso constituído pelas seguintes provas: a) Para todos os cursos: de conhecimentos gerais de música; Entrevista; b) Para o curso de bacharelato em Canto: prova de aptidão vocal; c) Para o curso de bacharelato em Composição: prova de criatividade; d) Para os cursos de Estudos Superiores Gregorianos: Áreas de Canto Gregoriano e Direcção Coral; Prova de capacidades rítmicas e auditivas; Área de Órgão: Prova de aptidão instrumental; e) Para o curso de bacharelato em Formação Musical: Prova escrita de Formação Musical; Prova instrumental ou vocal; Prova de leitura à 1.' vista cantada; Prova de leitura à 1.' vista ao piano; f) Para cada área do curso de bacharelato em Instrumento: prova de aptidão instrumental na área respectiva; 2 - Os candidatos cuja habilitação de acesso seja um bacharelato da Escola Superior de Música de Lisboa serão dispensados das provas referidas na alínea a) do...

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