Portaria n.º 404/95, de 05 de Maio de 1995

Portaria n.° 404/95 de 5 de Maio Nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 245/94, de 26 de Setembro, compete à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e aos órgãos do Sistema de Autoridade Marítima determinar a arqueação das embarcações, reconhecer os respectivos cálculos e emitir os competentes certificados.

Pelos serviços prestados a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e os órgãos do Sistema de Autoridade Marítima cobrarão as taxas que forem fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e do Mar , nos termos do artigo 14.° do referido diploma.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Mar, o seguinte: 1.° Pela determinação da arqueação, reconhecimento dos respectivos cálculos, emissão do certificado de arqueação e emissão de 2.' via desse certificado, nos termos do Decreto-Lei n.° 245/94, de 26 de Setembro, a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e os órgãos do Sistema de Autoridade Marítima cobrarão as respectivas taxas, calculadas através da fórmula: T = H x TSF emque: T é a taxa a cobrar, em escudos; H é o coeficiente variável, determinado de acordo com os serviços prestados, constantes do anexo a este diploma; TSF é o valor do vencimento hora de um técnico superior da função pública, com a categoria de técnico superior principal, 1.° escalão; 2.° Simultaneamente com a taxa que resulta da aplicação da fórmula prevista no número anterior é devido o custo de deslocação, quando a...

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