Portaria n.º 402/95, de 04 de Maio de 1995

Portaria n.° 402/95 de 4 de Maio O Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, regulamenta o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da Administração Pública, remetendo para portaria a definição dos respectivos conteúdos funcionais e a caracterização do sistema de formação profissional directamente associado ao ingresso e acesso nas mesmas e o aperfeiçoamento permanente dos profissionais em causa.

Para este efeito foi publicada a Portaria n.° 773/91, de 7 de Agosto, que vigorou até ao presente.

Por razões formais relacionadas com a alteração de competências entretanto verificada em organismos a que aquela portaria atribui intervenção no sistema de formação e, fundamentalmente, pelo facto de algumas das suas disposições relacionadas com os conteúdos funcionais e com o modelo e os programas de formação se apresentarem desactualizados face à evolução tecnológica, decidiram os membros do Governo que tutelam estas matérias proceder à publicação de um novo diploma.

A presente portaria tem em consideração preocupações de coerência com a lei quadro da formação profissional na Administração Pública, estabelecida pelo Decreto-Lei n.° 9/94, de 13 de Janeiro, e a Portaria n.° 80/94, de 7 de Fevereiro, que define o regime geral de acreditação das entidades privadas e sindicais que pretendem realizar acções de formação para a Administração Pública.

Relativamente aos conteúdos funcionais, são introduzidas alterações de ajustamento à nova realidade tecnológica e organizacional.

No que diz respeito ao sistema de formação associado ao ingresso e acesso nas carreiras de informática, as alterações introduzidas visam flexibilizar e diversificar os programas e as entidades formadoras, de forma a permitir a maior convergência possível entre os requisitos legais, as exigências da valorização técnica e pessoal dos profissionais de informática e as reais necessidades dos serviços. É instituído um sistema de unidades de crédito, inspirado no modelo que o Decreto-Lei n.° 173/80, de 29 de Maio, aplica aos cursos professorados nos estabelecimentos de ensino superior, passando a remeter-se para anexo, a actualizar periodicamente, a identificação e caracterização dos cursos associados ao ingresso e acesso nas diversas carreiras.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 5.° e 12.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento, o seguinte: CAPÍTULOI Objectivo 1.° Objecto A presente portaria tem por objecto a definição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da Administração Pública e a regulamentação do sistema de formação de pessoal que lhes é aplicável.

CAPÍTULOII Conteúdo funcional das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática SECÇÃOI Carreiras de pessoal de informática 2.° Carreira de técnico superior de informática 1 - O técnico superior de informática desempenha funções em qualquer das seguintes áreas: a) Planeamento e análise de sistemas de informação; b) Desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações; c) Engenharia de infra-estruturas tecnológicas; 2 - As tarefas inerentes à área de planeamento e análise de sistemas de informação são, predominantemente, as seguintes: a) Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objectivos da organização onde se inserem; b) Avaliar o impacte organizacional das adaptações previstas; c) Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência; d) Definir uma arquitectura da informação que contemple as necessidades informacionais e funcionais de cada área de actividade da organização; e) Definir os padrões de qualidade a que devem obedecer os sistemas de informação da organização; f) Proceder ao levantamento e manter actualizado o inventário dos dados necessários aos vários sistemas de informação; g) Exercer as funções do administrador de dados, nos casos em que, na organização, esta categoria específica não esteja preenchida; h) Elaborar a documentação respeitante aos estudos em que participar; i) Acompanhar a evolução da tecnologia associada aos sistemas de informação, antecipando os seus possíveis impactes na organização; 3 - As tarefas inerentes à área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações são, predominantemente, as seguintes: a) Analisar os requisitos que os sistemas de informação deverão satisfazer; b) Proceder à concepção lógica dos sistemas de informação; c) Especificar as aplicações informáticas que integrarão os sistemas de informação, nomeadamente através da definição de modelos de dados e de tratamentos; d) Projectar e descrever as entradas, saídas e tratamentos envolvidos nas aplicações; e) Realizar as tarefas necessárias à implementação ou manutenção das aplicações; f) Produzir a documentação das aplicações desenvolvidas e garantir a sua actualização permanente; g) Assegurar a integração das aplicações em desenvolvimento com outras aplicações já existentes ou em desenvolvimento; h) Colaborar na instalação das aplicações, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores; i) Colaborar na gestão das aplicações instaladas; j) Estabelecer os critérios de confidencialidade e de privacidade dos dados e dos processos das aplicações; l) Estudar e definir as regras de segurança das aplicações e os procedimentos de recuperação em casos de falha; 4 - As tarefas inerentes à área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas são, predominantemente, as seguintes: a) Colaborar na definição da infra-estrutura tecnológica mais adequada à satisfação das necessiddes da organização; b) Instalar ou colaborar na instalação das diferentes peças do suporte lógico de base, englobando os sistemas operativos e utilitários associados, os produtos para gestão da rede de comunicações, os sistemas de gestão de base de dados e todos os programas-produto de uso geral; c) Garantir a actualização e a manutenção do suporte lógico de base, em colaboração com os fonecedores; d) Participar na concepção, implementação, manutenção e actualização da rede de comunicações e na gestão dos respectivos suportes lógicos e equipamentos; e) Elaborar programas utilitários e procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização do sistema, de acordo com as necessidades específicas do serviço; f) Apoiar os utilizadores na utilização do suporte lógico de base instalado; g) Planear e participar nos projectos de instalação de infra-estruturas tecnológicas; h) Gerir os recursos dos sistemas, de forma a optimizar a utilização da capacidade de processamento existente e a ultrapassar situações de estrangulamento ou saturação; i) Colaborar na identificação, análise e resolução dos incidentes de exploração; j) Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de peças do suporte lógico de base; l) Desenvolver e implementar as medidas necessárias à segurança e confidencialidade da informação armazenada e processada no equipamento, no caso de inexistência de administrador de sistema; m) Gerir as configurações físicas das aplicações instaladas; n) Exercer as funções do administrador de base de dados, nos casos em que esta categoria específica não esteja preenchida; o) Elaborar normas e documentação técnica nos seus domínios de intervenção; 5 - Para além das tarefas anteriormente descritas, fazem ainda parte da carreira de técnico superior de informática as seguintes tarefas, que competem fundamentalmente aos assessores: a) Assessorar a direcção do orgnanismo e as equipas dos projectos de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações; b) Definir e conceber soluções informacionais adequadas aos objectivos da Administração Pública e do organismo em que se inserem; c) Estudar o impacte das tecnologias da informação na organização do trabalho e na cultura organizacional, preconizando metodologias adequadas para introdução de inovações na organização e no funcionamento dos serviços; d) Colaborar nos estudos...

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