Portaria n.º 386/95, de 02 de Maio de 1995

Portaria n.° 386/95 de 2 de Maio A requerimento da entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida nos termos do Decreto-Lei n.° 313/94, de 23 de Dezembro; Instruído e organizado o respectivo processo conforme determinado no n.° 1 do artigo 57.° e números 1 e 2 do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos de licenciatura em universidades; Em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 30.° e nos termos do artigo 64.° do Estatuto acima referido: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o funcionamento do curso de Psicopedagogia Curativa na Universidade Moderna, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1994-1995.

  1. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

  2. É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

  3. O acesso ao curso de Psicopedagogia Curativa está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno da Universidade Moderna.

  4. Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 80 o número...

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