Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro de 1994

Decreto-Lei n.° 313/94 de 23 de Dezembro A DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., é titular de estabelecimento de ensino superior particular com autorização de funcionamento, com reconhecimento do grau de licenciatura, dos cursos de Ciências do Desenvolvimento e Cooperação, Direito, Engenharia e Gestão da Produção, Engenharia de Projectos e Gestão de Obras, Estudos Europeus, Informática de Gestão, Investigação Social Aplicada e Organização e Gestão de Empresas.

A denominação 'Universidade Moderna' foi requerida ao Ministério da Educação em simultâneo com o pedido de autorização de criação e funcionamento do estabelecimento de ensino cujos cursos foram reconhecidos através das Portarias n.os 1061/89, de 9 de Dezembro, 949/91, de 18 de Setembro, 842/93, de 9 de Setembro, e 1240/93, de 4 de Dezembro.

Instruído e organizado o respectivo processo para verificação dos requisitos exigidos pelo Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo para as universidades em instalação, considera-se poder ser autorizada a adopção da denominação 'Universidade Moderna' relativamente aos estabelecimentos de ensino superior particular de que é titular a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Lisboa e no Porto.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° É reconhecido o interesse público da Universidade Moderna, estabelecimento de ensino superior particular de que é...

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