Portaria n.º 283/94, de 12 de Maio de 1994

Portaria n.° 283/94 de 12 de Maio A Assembleia Municipal aprovou em 4 de Novembro de 1993, sob proposta da Câmara Municipal, medidas preventivas para a área a abranger pelo novo Plano de Urbanização de Lamego, cuja elaboração já foi decidida.

Considerando a necessidade de se evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, susceptíveis de comprometer a futura execução daquele Plano ou torná-la mais difícil ou onerosa; Considerando que para a zona se encontra em vigor o Plano Geral de Urbanização aprovado em 1959, desactualizado e inadequado face à alteração e expansão do tecido urbano; Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 3.°, n.° 4, e 7.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° São ratificadas as medidas preventivas do Plano de Urbanização de Lamego, cujo texto e planta se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  1. Durante o período de vigência das medidas preventivas fica suspenso o Plano Geral de Urbanização de Lamego, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 230, de 7 de Outubro de 1992.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 5 de Abril de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

ANEXO Cópia de parte da acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lamego realizada a 11 de Outubro de 1993 e aprovada em minuta para efeitos de cumprimento imediato.

[...] 48 - Planeamento urbano: 48.2 - Plano de...

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