Portaria n.º 285/94, de 12 de Maio de 1994

Portaria n.° 285/94 de 12 de Maio Sob proposta da Universidade da Madeira; Colhida a concordância da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 332/83, de 13 de Julho; Considerando o disposto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 155/89, de 11 de Maio, no capítulo II do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.° 173/80, de 29 de Maio: Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado em Matemática nos ramos Científico e de Ensino, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Organização O curso de licenciatura em Matemática, ministrado pela Universidade da Madeira, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades decrédito.

  2. Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II a esta portaria.

  3. Planos de estudos Os planos de estudos do curso são os constantes dos anexos III (ramo Científico) e IV (ramo Ensino) à presente portaria.

  4. Unidades curriculares de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

    2 - Exceptuam-se do disposto no n.° 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

  5. Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedência são fixados pela Universidade da Madeira, através dos seus órgãos competentes.

  6. Estágio pedagógico O estágio pedagógico, que integra o plano de estudos do curso do ramo Ensino, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.° 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março...

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