Portaria n.º 534/93, de 21 de Maio de 1993

Portaria n.° 534/93 de 21 de Maio Considerando que o Regulamento de Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado, instituído pela Portaria n.° 559/76, de 7 de Setembro, engloba alguns preceitos que é necessário alterar por razões de carácter técnico e de processamento; Considerando que aquele Regulamento deverá manter-se em vigor na sua globalidade até à conclusão da transposição nacional da legislação comunitária do sector: Manda o Governo pelos Ministros da Agricultura e do Mar, o seguinte: Artigo único. O artigo 20.° do Regulamento da Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado, anexo à Portaria n.° 559/76, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 20.° - 1 - Sempre que a evisceração for possível do ponto de vista técnico e comercial, deve ser efectuada o mais rapidamente possível após a captura ou o desembarque.

2 - O descabeçamento total ou o desguelramento é operação complementar a efectuar, sempre que conveniente, em...

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