Portaria n.º 529/93, de 18 de Maio de 1993

Portaria n.° 529/93 de 18 de Maio O Hospital Distrital de Santo Tirso cobre todo o concelho do mesmo nome, abrangendo uma população superior a 100 000 habitantes.

O ritmo acelerado de construção civil e o significativo índice de industrialização, aliados à elevada densidade de tráfego que se verifica na área geográfica em que se integra o concelho, são factores que têm contribuído para o aumento de afluência de utentes aos serviços do Hospital.

Por outro lado, o novo plano de actividades definidas para este Hospital implica um aumento de lotação, permitindo o desenvolvimento de valências de maior procura e a redução de listas de espera.

Importa, pois, promover a adequação do quadro de pessoal do Hospital à realidade actual, dotando-o com os lugares necessários ao recrutamento de pessoal qualitativa e quantitativamente adequado à satisfação das necessidades resultantes do aumento da procura e do novo plano de actividades definidas para o Hospital.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.° 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pela Portaria n.° 1221/92, de 29 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma: a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com: Secção de Pessoal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT