Portaria n.º 520/93, de 15 de Maio de 1993

Portaria n.° 520/93 de 15 de Maio Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo dois técnicos superiores principais do QEI do Ministério da Educação e um técnico superior de 1.' classe do QEI do Ministério da Indústria e Energia, em regime de destacamento, bem como uma técnica auxiliar principal do QEI do Ministério do Comércio e Turismo, em regime de requisição; Encontrando-se igualmente a exercer funções há mais de um ano, naquela Delegação Regional, um técnico auxiliar de 1.' classe do QEI do Ministério da Indústria e Energia, um terceiro-oficial do QEI do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e dois escriturários-dactilógrafos, um do QEI do Ministério do Comércio e Turismo e outro do QEI do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação; Havendo interesse, por parte daquela Delegação Regional, na integração dos referidos funcionários: Importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da...

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