Portaria n.º 498/93, de 10 de Maio de 1993

Portaria n.° 498/93 de 10 de Maio Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique; Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.° e do n.° 1 do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento do curso de mestrado em Administração e Planificação da Educação, de acordo com o anexo à presente portaria.

  1. A área científica do curso de mestrado é a de Administração e Planificação da Educação.

  2. - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula do curso os licenciados em áreas adequadas com a classificação mínima de 14 valores.

    2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.° 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

    3 - Cabe ao conselho pedagógico e científico do curso definir quais os cursos a incluir nas áreas referidas no n.° 1.

  3. - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT