Portaria n.º 490/93, de 08 de Maio de 1993

Portaria n.° 490/93 de 8 de Maio O Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, criado pelo Decreto Regulamentar n.° 41/88, de 21 de Novembro, a funcionar em regime de instalação nos termos dos artigos 79.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, reúne as condições para passar a regime normal de funcionamento e prosseguir nos objectivos traçados, de acordo com a especificidade da sua área de acção.

Torna-se, pois, necessário dotar o Centro Regional de Alcoologia de Lisboa de um quadro de pessoal, dando-se desta forma execução ao disposto no artigo 84.° do mesmo Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma imediata integração de pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 84.° do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa...

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